No Rio de Janeiro agora é LEI, apresentação de questionário declartório de gases efeito estufa.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
RESOLUÇÃO INEA N° 43 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE
QUESTIONÁRIO DECLARATÓRIO DE GASES
DE EFEITO ESTUFA PARA FINS DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
A
Resolução INEA n° 43 de 16/11/11 que dispõe sobre a apresentação de Questionário Declaratório de Gases de Efeito Estufa
para fins de Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro, baseado nas definições da legislação vigente.
Gases de Efeito Estufa (GEE), como definido pela Resolução, são aqueles constantes do Anexo A, do Protocolo de Quioto da
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) ratificado no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 144/02,
a saber: CO2, N2O, CH4, CFCs, HFCs, PFCs e SF6.
O Art. 3º da norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação de Questionário Declaratório de Emissões de GEE,
por empreendimento licenciado, para as atividades de produção de cimento, siderurgia, indústria petroquímica e química,
exploração de petróleo e gás, aterros sanitários e estações de tratamento de esgotos industriais.
As empresas em operação contempladas no art. 3º, terão o prazo de 120 dias, a partir do dia 1º de janeiro de 2012,
para enviar o questionário declaratório de emissões, com os dados referentes ao ano de 2011, para cada empreendimento licenciado.
Após esta entrega, o questionário declaratório deverá ser enviado ao INEA com frequência anual e nele deverá constar o
inventário de emissão de GEE relativos ao ano precedente.
A metodologia de cálculo utilizada deverá ser conforme o GHG Protocol, desenvolvida pelo World Resources Institute (WRI)
em parceria com o World Business Council for Sustainable Development (WBSCD).
O Inventário de emissões de GEE contido no questionário deverá ser verificado por terceira parte, independente,
e enviado ao INEA no prazo máximo de 60 dias após o envio do questionário declaratório.
Planos de Mitigação e Medidas de Compensação, regulamentados no Plano Estadual de Mudanças Climáticas, deverão ser
apresentados para Licenças Ambientais e renovações de licenças solicitadas a partir de 2012.
leia resolução na íntegra (PDF)
Selo CARBON COMPENSATION ®
Nós, seres humanos e empresas, somos responsáveis para o fenômeno do
aquecimento global, com as nossas atividades de: consumo de energia,
produção de esgoto, lixo, com as nossas escolhas de transportes, com as
empresas que escolhemos para comprar, em geral, nossas atitudes
contribuem, direta ou indiretamente, para o aquecimento global.
Combater o aquecimento
global significa reduzir drasticamente nossas emissões de gases efeito estufa e adotar medidas adequadas à preservação do planeta. Isto é uma
responsabilidade de todos e, por enquanto, deve ser assumida de forma voluntária. Economia de energia elétrica e água devem ser priorizados.
A 3L Ambiental, criou o selo "CARBON COMPENSATION ®", que permite a todos indíviduos, empresas, eventos, a concretizar esta
responsabilidade, através da elaboração de inventário de CO2 e compensação com plantio de árvores nativas para sequestro de CO2 recuperando
áreas degradadas e matas ciliares.
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No estado do Rio as Centrais Hidrelétricas ficam desobrigadas de declaração da emissão de gases de feitos estufa de acordo com Resolução do INEA 43
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio de Janeiro sancionou em 16 de novembro de 2011 a Resolução do INEA 43, que dispõe sobre a apresentação de questionário declaratório de gases de efeito estufa para fins de licenciamento no Estado.
A resolução considera a importância de o Estado conhecer a evolução do quantitativo de gases de efeito estufa emitidos pelas atividades nele exercidas, para elaboração de planos e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Assim, reserva-se a Resolução do INEA 43 o direito de solicitar ao empreendedor quaisquer informações relativas à metodologia de elaboração do inventário contido no questionário bem como a de verificação, sendo os esclarecimentos a serem prestados pelo empreendedor, e seu aceite por parte do INEA, condição para a concessão da renovação da licença, respeitadas as demais exigências do processo de licenciamento.
A obrigatoriedade da apresentação do questionário de acordo com a Resolução do INEA 43 se faz necessário aos seguimentos: aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos urbanos e industriais; indústria de produção de cimento; siderurgia; indústria petroquímica; exploração de petróleo e gás; indústria de petróleo (refinarias); UPGNs (unidades de processamento de gás natural); indústria química; indústria de vidro; termelétricas a combustíveis fósseis; outras que o INEA vier a julgar relevante.
Vale destacar que as usinas hidrelétricas ficaram de fora da obrigatoriedade do questionário exigido pela Secretaria.
Fonte: CERPCH
Sul Fluminense debate emissão de gases de efeito estufa e novo código florestal
A Comissão de Meio Ambiente da FIRJAN no Sul Fluminense recebeu, nesta terça-feira, dia 13 de março, a especialista em Meio Ambiente do Sistema FIRJAN,
Andrea Lopes, para debater os aspectos técnicos da
resolução INEA 43/2011, que faz parte da Política Estadual de Mudança do Clima (PEMC).
Esta resolução determina que as empresas com potencial de emissão de gases de efeito estufa (GEE) apresentem seus respectivos Questionários Declaratórios de Emissões de GEE, na data limite de
30 de abril.
De acordo com Andrea Lopes, o maior impacto da resolução para a indústria será o aumento de custo das empresas. “Esse provavelmente é um caminho sem volta, então agora a FIRJAN está acompanhando as negociações em busca do menor impacto possível para a indústria fluminense. O desenvolvimento tem que acontecer de forma sustentável, mas não pode limitar o potencial de crescimento do Estado. Estamos lutando para que as metas que serão estabelecidas pela PEMC sejam possíveis de ser cumpridas”, afirma.
Também esteve presente na reunião o Gerente Jurídico Empresarial-Tributário do Sistema FIRJAN, Gustavo Kelly, que falou sobre o projeto do novo Código Florestal brasileiro e as ações que vem sendo tomadas pela FIRJAN em defesa dos interesses da indústria fluminense, principalmente no que tange as Áreas de Proteção Permanente (APPs) situadas em ambiente urbano.
Outros temas em destaque na reunião foram a Rio+20, que acontece em junho no Rio de Janeiro; e a elaboração de um Seminário de Meio Ambiente do Sul Fluminense, para abril deste ano.
Fonte: firjan.org.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIXA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESTIONÁRIO DECLARATÓRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA conforme Resolução do INEA nº 43 de 16 de novembro de 2011. INEA 43/2011
SECRETARIA DO AMBIENTE APRESENTA CUSTOS DE REDUÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES ESTUFA DA INDÚSTRIA
Minc apresentou dados dos custos de abatimentos das emissões de gases estufa do setor industrial - como petroquímica, cimenteira e siderúrgica - e suas respectivas metas de redução
O Estado do Rio de Janeiro deu hoje (07/02) mais um passo para a diminuição das emissões dos gases-estufa no território fluminense com a colaboração do setor privado. Ao participar da 8ª Reunião do Fórum Rio de Mudanças Climáticas Global, na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), no Centro, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, apresentou dados dos custos dos abatimentos das emissões de gases-estufa do setor industrial – como petroquímica, cimenteira, siderúrgica – e suas respectivas metas de redução.
Minc falou também sobre as regras para o mercado de crédito de carbono, um dos ativos ambientais da Bolsa Verde do Rio de Janeiro, lançada pelos governos do Estado e do Município do Rio, em dezembro de 2011. Os créditos de carbono serão atribuídos às empresas que reduzirem suas emissões de carbono além de suas metas estabelecidas, que poderão vendê-los para aquelas que não conseguirem atingir suas metas. A Bolsa Verde é o primeiro mercado de carbono do país, mas o leque de commodities negociadas será mais amplo, pois terá efluentes industriais, reposição florestal e até lixo.
“A Bolsa Verde de Ativos Ambientais do Rio de Janeiro vai permitir que um setor que tenha um custo marginal alto de abatimento de suas emissões possa fazer um intercâmbio, ou seja, aplicar naquele setor onde esse corte é muito mais barato”, explicou o secretário.
Durante o Fórum, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) lançou oficialmente o site (www.sistemas.inea.rj.gov.br) em que empresas com potencial de emissão de GEE (gases de efeito estufa), como indústrias petroquímicas, cimenteiras, siderúrgicas e termelétricas, que utilizam combustível fóssil, deverão preencher formulário autodeclaratório sobre suas emissões. As indústrias terão até 30 de abril para preencher o formulário e até junho para enviar ao Inea o inventário de suas emissões.
“O site já está disponível desde o mês passado, mas hoje ele foi lançado oficialmente. A exigência dessas indústrias entregarem o inventário com suas emissões consta da Resolução do Inea nº 43, de 16/11/2011, que dispõe sobre a apresentação de questionário declaratório de GEE para fins de licenciamento ambiental”, explicou a presidente do Inea, Marilene Ramos, que também participou do fórum.
O estudo sobre os custos dos abatimentos das emissões de gases estufa do segmento industrial foi elaborado pela Coppe/UFRJ, sendo apresentado no fórum pelo professor Roberto Schaeffer, do Programa de Planejamento Energético da Coppe/UFRJ. A partir deste levantamento, em que são detalhados os custos de cada setor do segmento industrial, a Secretaria de Estado do Ambiente poderá estabelecer a linha de corte, ou seja, o quanto será possível para cada segmento industrial reduzir suas emissões de GEE (CO2 e outros gases-estufa).
“Fizemos a lei do clima, depois um decreto com metas de redução das emissões para o setor público. Agora, passamos para o setor privado, e hoje estamos discutindo com as empresas esta metodologia, que vai implicar em metas. Como existem empresas que estão muito acima das metas de redução de gases-estufa e outras muito abaixo, elas poderão transacionar esses valores na Bolsa Verde. Por exemplo, as que gastariam R$ 100 para abater uma tonelada vão poder comprar de setores em que esse custo chega a ser negativo. Em resumo: abater acaba sendo um grande negócio, porque diminui os custos e aumenta a eficiência energética. É o Rio saindo na vanguarda: é o estado que menos desmata, que mais gera emprego e que, mais uma vez, sai na frente com uma política diferenciada de reduções das emissões. A Bolsa Verde vai baixar substancialmente o custo no Rio das reduções de emissões de carbono”, afirmou Minc.
Fonte: http://www.rj.gov.br/web/sea/exibeconteudo?article-id=771170
O Rio de Janeiro deu mais um passo para a diminuição das emissões dos gases-estufa no território fluminense com a colaboração do setor privado, nesta terça-feira (07/02). Ao participar da 8ª Reunião do Fórum Rio de Mudanças Climáticas Global, na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), no Centro, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, apresentou dados dos custos dos abatimentos das emissões de gases-estufa do setor industrial – como petroquímica, cimenteira, siderúrgica – e suas respectivas metas de redução. Resolução INEA nº 43 16/11/2011
Fonte: http://www.rj.gov.br
Durante o Fórum, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançou oficialmente o site (http://www.sistemas.inea.rj.gov.br/) em que empresas com potencial de emissão de GEE (gases de efeito estufa)de acordo com a resolução do INEA n0 43/2011, como indústrias petroquímicas, cimenteiras, siderúrgicas e termelétricas, que utilizam combustível fóssil, deverão preencher formulário autodeclaratório sobre suas emissões.
As indústrias terão até 30 de abril para preencher o formulário e até junho para enviar ao Inea o inventário de suas emissões.
Acaba dia 30/04/2012 o prazo estabelecido para as empresas se adequarem a Resolução do INEA nº 43 16/11/2011.
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